Processo 0000916-47.2024.5.05.0222

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000916-47.2024.5.05.0222
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES RORSum 0000916-47.2024.5.05.0222 RECORRENTE: FERREIRA E SANTOS TRANSLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: EDIVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c68dd proferida nos autos. RORSum 0000916-47.2024.5.05.0222 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FERREIRA E SANTOS TRANSLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADRIAO BARBOSA FONSECA (BA29846) ALVARO WILAN SANTOS LIMA (BA50766) ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR (BA40814) NATALI BRITO ANDRADE (BA63795) Recorrido:   Advogado(s):   EDIVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS THAIS ANDRADE MENEZES MACIEL (BA61727) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: FERREIRA E SANTOS TRANSLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular.  A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Constou no acórdão: "...INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa reclamada - FERREIRA E SANTOS TRANSLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA -, e, em vista da disposição do art. 99, §7º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, notifique-se a recorrente para realizar o preparo do recurso interposto, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de não conhecimento por deserção.[...] Ao revés, o que se infere do extrato bancário de fls. 154/157 é a existência de aplicação em nome da empresa ("BB Rende Fácil"), com saldo sempre suficiente para quitar os débitos lançados em sua conta. Ademais, tal documento não é contemporâneo à apresentação do recurso em agosto de 2025, eis que datado de outubro de 2024, e refere-se a uma conta apenas, não havendo como saber se é a única pertencente à demandada ou se existem outras, o que tampouco comprova a situação precária indicada.[...]".   Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 463, II, aspecto que obsta o seguimento do Recurso de Revista, sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de…

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