Processo 0000916-65.2025.5.08.0113
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000916-65.2025.5.08.0113 RECLAMANTE: DORILENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ADAO MEDEIROS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd15b75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante requer a aplicação da multa prevista em acordo, ao argumento de inadimplemento da obrigação pela parte reclamada. Todavia, verifica-se dos autos que a parte reclamada realizou o pagamento da parcela ajustada dentro do prazo estipulado, conforme comprovante de id 84036cf. Não obstante, verifica-se que o pagamento foi realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), modalidade inadequada para a quitação da obrigação nos presentes autos, uma vez que o valor recolhido é direcionado à União e não fica automaticamente vinculado ao processo, o que impede a imediata satisfação do crédito da parte reclamante. Diante disso, conforme petição apresentada, a parte executada reconhece o equívoco quanto à forma de pagamento adotada, tendo, inclusive, requerido a restituição do valor recolhido (R$ 1.562,50), a fim de possibilitar a regular quitação da obrigação. Nesse contexto, embora o pagamento tenha se dado por meio inadequado, verifica-se que foi realizado dentro do prazo ajustado, não se configurando mora apta a ensejar a incidência da cláusula penal. Assim, considerando que a finalidade do acordo — o adimplemento tempestivo da obrigação — foi, em essência, observada, a aplicação da multa, neste momento, revela-se desproporcional, à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de multa. Determino, ainda: a) À Secretaria, que proceda à adoção das medidas necessárias à restituição do valor recolhido indevidamente via GRU, por meio do sistema PROAD junto ao TRT competente, conforme requerido pela parte; b) INTIME-SE a parte reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o correto pagamento da parcela em favor da parte reclamante, pelos meios adequados, bem como junte aos autos a guia GRU anteriormente quitada, para fins de instrução do pedido de restituição; c) Fica a parte reclamada ADVERTIDA de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado, bem como a reiteração de pagamento por meio inadequado, ensejará a aplicação da multa prevista no acordo, independentemente de nova apreciação quanto à proporcionalidade. Publique-se. Intime-se. ITAITUBA/PA, 04 de maio de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORILENE SILVA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.