Processo 0000916-79.2023.5.21.0014
TRT21 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES AP 0000916-79.2023.5.21.0014 AGRAVANTE: CIA QUEIROZ SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENERO ALIMENTICIOS DE MOSSORO - RIO GRANDE DO NORTE Acórdão AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0000916-79.2023.5.21.0014 JUIZ CONVOCADO: LUCIANO ATHAYDE CHAVES AGRAVANTE(S): CIA QUEIROZ SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A/S): ALLAN DE QUEIROZ RAMOS AGRAVANTE(S): COMERCIAL QUEIROZ E CIA LTDA. ADVOGADO(A/S): ALLAN DE QUEIROZ RAMOS AGRAVADO(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE MOSSORÓ/RN ADVOGADO(A/S): MANOEL MEDEIROS DA COSTA ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição das rés executadas, contra sentença que homologou os cálculos de liquidação elaborados pela contadoria judicial, após rejeitar impugnação apresentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo de petição contra decisão que homologa cálculos de liquidação. III. Razões de decidir 3. O art. 893, § 1º, da CLT dispõe que, "no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei". 4. A decisão que homologa cálculos de liquidação de sentença, após análise de impugnação, possui natureza interlocutória. 5. As decisões interlocutórias no processo do trabalho são, em regra, irrecorríveis de imediato, conforme o art. 893, §1º da CLT. 6. O recurso cabível contra decisão que homologa cálculos de liquidação, após análise da impugnação, é o de embargos à execução ou impugnação, conforme o caso. IV. Dispositivo 7. Agravo de petição não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884 e 893, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214; Tema nº 174 (RR - 0010773-17.2022.5.03.0005). I. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto por Cia Queiroz Supermercados Ltda. e Comercial Queiroz e Cia. Ltda., rés, em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, nos autos da Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Mossoró/RN, autor. Na decisão agravada (ID. 07a6c1d - fls. 519/521), o juiz apreciou as impugnações deduzidas pelas rés, julgando-as improcedentes, e homologou "os cálculos elaborados os quais encontram-se anexados (Id 5c27f9a), para que produzam seus efeitos legais. Notifique-se a parte autora para no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução, nos moldes do artigo 878 da CLT (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)" (fl. 521). As rés protocolaram embargos de declaração (ID. 42fc0e0 - fls. 527/531), requerendo o saneamento de omissões, bem como o prequestionamento de dispositivos legais. Os referidos embargos foram rejeitados, nos termos da decisão sob ID. b5826f1 (fls. 536/538). Agravo de petição das rés executadas (ID. 8279879 - fls. 544/548), alegando nulidade da decisão, por negativa de prestação jurisdicional. Sustentam que o juiz não enfrentou as matérias deduzidas na impugnação aos…
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