Processo 0000916-86.2025.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000916-86.2025.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000916-86.2025.5.19.0007 AUTOR: JOSE JADSON DA SILVA RÉU: ONET ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521923c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ JADSON DA SILVA para condenar diretamente a ré ONET ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (1ª Ré) e, subsidiariamente, a litisconsorte AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (2ª Ré, cuja denominação foi retificada), para condenar a primeira ré, e de forma subsidiária a segunda ré, ao pagamento das seguintes obrigações:   - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário-base do autor, durante todo o período do contrato de trabalho, com os reflexos em décimo terceiro salário proporcional de 2023 e de 2024, férias simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024, acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado de 30 dias, depósitos de FGTS e multa de 40% (quarenta por cento), autorizada a dedução integral, mês a mês, dos valores pagos ao autor sob a rubrica de adicional de insalubridade de 20% no mesmo período, conforme contracheques;   - horas de intervalo intrajornada parcialmente suprimido, correspondente a 40 (quarenta) minutos por dia de supressão, duas vezes por semana, acrescidas do adicional convencional de 60%, durante todo o contrato de trabalho, sem reflexos em outras parcelas devido a sua natureza indenizatória   - devolução simples dos descontos salariais indevidamente efetuados sob as rubricas “DIF.SAL.JA PAGO” e “Estorno-Pagto Maior”, na importância total de R$ 2.983,86;   - adicional noturno, no percentual convencional de 30% (trinta por cento), incidentes sobre as horas efetivamente trabalhadas das 22h00 às 05h00, considerando a redução ficta da hora noturna, conforme se apurar dos cartões de ponto com reflexos nas seguintes parcelas: décimo terceiro salário proporcional de 2023 e de 2024, férias simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024, acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado de 30 dias, descanso semanal remunerado (DSR) e depósitos de FGTS com a multa de 40% (quarenta por cento), devendo serem observados os seguintes parãetros de liquidação: a) Jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto (ID. 640660a e ID. ece79db); b) Período noturno considerado das 22h00 às 05h00; c) Aplicação da hora ficta noturna de 52min30s sobre as horas desse período; d) Adicional noturno no percentual de 30% (trinta por cento); e) Base de cálculo composta pelo salário-base do autor, acrescido do adicional de periculosidade deferido nesta decisão; f) Dedução das parcelas comprovadamente pagas sob a rubrica de adicional noturno nos meses correspondentes.   Condeno, ainda, a primeira ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado e preenchido, constando a exposição habitual e/ou intermitente ao agente de periculosidade eletricidade (tensão de 380 volts) durante todo o período trabalhado, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados