Processo 0000917-15.2022.8.08.0013
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000917-15.2022.8.08.0013 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ RODRIGO BERI BARBOSA, DENIAN DOS SANTOS SILVA DESPACHO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO As teses trazidas pela Defesa em sua resposta à acusação dizem respeito ao mérito, razão pela qual se faz necessária a realização de instrução probatória. Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2026, às 13 horas. Intime-se o acusado, se solto ou requisite-se, caso esteja preso. Intimem-se as testemunhas e, se necessário, requisite-se. Intime-se a Defesa. Notifique-se o Ministério Público. Caso existam testemunhas residentes em comarca diversa, expeça-se mandado através da Central Compartilhada ou carta precatória, para fins de inquirição da testemunha, devendo constar o link de acesso à sala de videoconferência. Se a testemunha não dispuser de meios tecnológicos para participação no ato, por videoconferência, deverá ser intimada para comparecer no Fórum local, no qual será disponibilizada sala passiva. Diligencie-se. Castelo - 2ª Vara, 16 de março de 2026. VALQUÍRIA TAVARES MATTOS JUÍZA DE DIREITO MM. Juiz(a) de Direito da Castelo - 2ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE: A) INTIMAÇÃO DO ACUSADO, qualificado na capa do mandado, para comparecer(em) na sala de audiência de CASTELO - 2a VARA, situado na FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, No 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone(s): (28) 3542-850/ E-mail: 2vara-castelo@tjes.jus.br, a fim de participar(em) da audiência de instrução e julgamento acima designada nos autos do processo em referência; b) INTIMAÇÃO da(s) testemunha(s) de acusação/Vítima: c) INTIMAÇÃO da(s) testemunha(s) de defesa. ADVERTÊNCIAS: A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial. Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38814425 Petição Inicial Petição Inicial 24022818192849900000037067759 40017380 MANDADO CITAÇÃO - LUIZ RODRIGO BERI BARBOSA Certidão - Juntada 24031917514442700000038192126 40017393 MANDADO CITAÇÃO - DENIAN Certidão - Juntada 24031917540649000000038192138 42760983 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050814395481300000040756324…
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