Processo 0000917-20.2025.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000917-20.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: JUDSON DA COSTA LIRA RECLAMADO: RICARDO FERNANDO DE ABREU COSTA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cce1c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo em 18 de junho de 2026, restou devidamente documentada nos autos a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603/PR, vinculado ao Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. A referida decisão determinou o levantamento imediato da suspensão nacional dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, por constatar que a paralisação indiscriminada dos feitos em fase de instrução ou pendentes de julgamento ordinário acarretava severo atraso na prestação jurisdicional. Nos termos da nova diretriz da Suprema Corte, o sobrestamento processual deve ocorrer apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Considerando que a referida decisão já foi devidamente certificada e que este processo se encontra na fase inicial de instrução, não subsiste fundamento legal ou processual para a manutenção da paralisação. Ante o exposto, determino o dessobrestamento imediato dos presentes autos para que retomem o seu regular curso. Para fins de prosseguimento do feito e regular instrução da causa, determino que a Secretaria proceda-se ao registro do dessobrestamento no sistema de tramitação eletrônica (PJe), reativando-se a regular marcha processual Tendo em vista o interesse na produção de prova oral, determino a designação de audiência de instrução processual, a se realizar de forma PRESENCIAL, para o dia 27/07/2026 às 08h30min, com advertência às partes dos termos da Súmula nº 74 do C. TST, na hipótese de ausência injustificada. Publique-se. NATAL/RN, 23 de junho de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDO DE ABREU COSTA XXX.XXX.XXX-XX
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