Processo 0000917-23.2015.5.05.0036
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000917-23.2015.5.05.0036 RECLAMANTE: RILDO DOS SANTOS VALADAO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9ff79 proferida nos autos. I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos (ID. 20f27c6) oposta pela Executada - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em face da execução que se desenvolve nos autos do processo em epígrafe, movida pelo Exequente - RILDO DOS SANTOS VALADAO. A impugnação visa desconstituir a conta apresentada pelo Exequente (ID. a6174a0). A Executada, em sua peça de Impugnação, arguiu, em síntese, a incorreção nos critérios de atualização monetária e juros, sustentando que os índices e a metodologia empregados pelo Exequente (INPC até 29/08/2024 e juros de 1% ao mês até 29/08/2024) divergem tanto da modulação das ADCs 58 e 59 quanto da disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024. A planilha de cálculos elaborada por este Juízo - Id 15aafd1, reflete o entendimento deste Juízo a respeito dos temas impugnados, especialmente quanto aos critérios de atualização monetária e juros. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A. DA ADMISSIBILIDADE A presente Impugnação aos Cálculos foi apresentada em consonância com as exigências legais, razão pela qual conheço do incidente. B. MÉRITO A análise da presente Impugnação cinge-se à verificação da correção dos critérios de atualização monetária e juros aplicados aos cálculos, à luz das alegações da Executada, do título executivo e das conclusões técnicas constantes nos cálculos de Id 15aafd1. B.1. Do Sistema de Elaboração dos Cálculos (PJe-Calc) A PETROBRAS S/A pleiteia a invalidade dos cálculos apresentados pelo Exequente (anexos à petição ID bcfb9f2) por não terem sido elaborados no sistema PJe-Calc, com base na Resolução CSJT nº 185/2017. A referida Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu o uso obrigatório do sistema PJe-Calc para a elaboração de cálculos de liquidação e atualização de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, com o objetivo de padronizar e conferir maior celeridade e precisão aos procedimentos. Contudo, a ausência de utilização do PJe-Calc por uma das partes, por si só, não tem o condão de gerar a invalidade automática dos cálculos apresentados. A finalidade da norma é garantir a correção e a uniformidade, o que pode ser alcançado mediante a análise criteriosa dos cálculos apresentados e a devida fiscalização judicial. No presente caso, embora os cálculos do Exequente não tenham sido elaborados no PJe-Calc, eles foram apresentados de forma clara, permitindo à parte Impugnante analisar os parâmetros utilizados e apresentar discordância específica quanto aos itens que considerou incorretos (ID 20f27c6). A impugnação, por sua vez, detalhou as razões da discordância, permitindo ao Juízo exercer o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência tem mitigado o rigor formal da obrigatoriedade do PJe-Calc, priorizando a análise de mérito das divergências apontadas, desde que os cálculos permitam a conferência e a verificação dos critérios adotados. Dessa forma, o argumento de invalidade automática dos cálculos pela mera não utilização do PJe-Calc deve ser rejeitado, pois não se demonstra qualquer prejuízo concreto à parte ou ao exercício do contraditório que justifique tal medida extrema, sendo possível a análise das demais alegações de mérito. B.2. DOS FATORES…
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