Processo 0000917-29.2025.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000917-29.2025.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000917-29.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: FABRICIO KILDARE SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b09b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a parte reclamante apresentou manifestação de ID 401d7ac, na data de 25/06/2026, informando concordância com os cálculos homologados e dados bancários, bem como requerendo a citação da reclamada para pagamento no prazo de 48 horas; 2) em seguida, a reclamada apresentou petição de ID a9c7e20, na data de 06/07/2026, requerendo dilação de prazo em 10 dias para proceder ao pagamento do valor devido nos autos (R$ 19.164,68, vide cálculos de ID c8c7079); 3) decorreu, na data de 07/07/2026, o prazo para as partes apresentarem impugnação aos cálculos homologados, não tendo, até o momento, a reclamada sido notificada para proceder ao pagamento do valor de R$ 19.164,68 (planilha de ID c8c7079). Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, inicie-se a execução, tendo em vista o requerimento da parte exequente (ID 401d7ac). Ademais, no que se refere à petição de ID a9c7e20, apresentada em 06/07/2026, uma vez que decorrido tempo hábil para eventuais trâmites relativos ao pagamentos do valor devido na presente execução, indefere-se a dilação de prazo em 10 dias para proceder ao pagamento do valor devido. Em prosseguimento, notifique-se a parte executada, MAGAZINE LUIZA S/A, CNPJ 47.960.950/0809-90, para pagar ou garantir o valor total devido de R$ 19.164,68, conforme planilha de cálculos de ID c8c7079, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Em atenção à celeridade processual, em caso de pagamento integral do valor da execução, a executada deverá informar se deseja dar quitação ao processo para, oportunamente, dar prosseguimento à sua extinção, ou se realiza o pagamento com a finalidade de apresentação de embargos à execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se ao BLOQUEIO ON-LINE, das contas bancárias da executada, MAGAZINE LUIZA S/A, CNPJ 47.960.950/0809-90, via sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 19.164,68, vide planilha de cálculos de ID c8c7079. Havendo bloqueio de valores, se total, intime-se a executada para apresentar embargos à execução, no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Se parcial, intime-a para complementar a execução no prazo de 48 horas a fim de interpor os referidos embargos. Se frustrada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se com a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, e efetue-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos da executada para quitação do crédito exequendo. Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de restrição total nos bens e expeça-se mandado/carta precatória (a depender do endereço) de penhora, avaliação e remoção, com a devida intimação da executada. Não encontrados veículos, proceda-se à constrição dos bens imóveis da executada supra por meio dos sistemas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e da Penhora Online - CNIB. Ato contínuo, e frustrados todos os atos executórios, expeça-se ofício para inclusão da executada, MAGAZINE LUIZA S/A,…

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