Processo 0000917-44.2025.5.07.0027

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000917-44.2025.5.07.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0000917-44.2025.5.07.0027 RECORRENTE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e2cbd proferida nos autos. ROT 0000917-44.2025.5.07.0027 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrente:   Advogado(s):   2. NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA CHRISTIANNA LÚCIA GONDIM SOARES LOPES (CE5945) RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES (CE13398) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA LIBERALINA MARIA ARRAIS SOARES CANDIDO (CE33529) Recorrido:   JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA CHRISTIANNA LÚCIA GONDIM SOARES LOPES (CE5945) RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES (CE13398) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976)   RECURSO DE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id e20653a; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 43be8e4). Representação processual regular (Id 7580929;ac27156). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 80a987c: R$ 103.727,71; Custas fixadas, id 80a987c: R$ 2.074,55; Depósito recursal recolhido no RO, id 9c3ab37;62bb557: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 134953e;6f44afc; Depósito recursal recolhido no RR, id 5a3a725;274389e: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: RG: [removido]- TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Alegação(ões): Violação à CF: art. 5º, II; art. 195, § 7º. Temas de repercussão geral/STF: Tema 246; Tema 725; Tema 1118. Violação à legislação infraconstitucional: art. 840, § 1º, da CLT; art. 840, § 3º, da CLT; art. 791-A, § 2º, da CLT; art. 899, § 9º, da CLT; art. 896-A da CLT; art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; art. 17 do CPC; art. 373, I, do CPC; art. 818 da CLT. Art. 896 da CLT: art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT. Contrariedade à Súmula do TST: não alegada expressamente como fundamento autônomo; foram mencionadas a Súmula 297 do TST, a Súmula 331 do TST e a Súmula 333 do TST. Divergência jurisprudencial: alegada com fundamento no art. 896, “a”, da CLT, com transcrição de julgados do TRT-10, TRT-6, TRT-1 e TST. Súmula do STJ mencionada: Súmula 612 do STJ. Outros dispositivos mencionados na transcrição do Tema 1118/STF: art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974; art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente, INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR, interpõe Recurso de Revista com fundamento no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT,…

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