Processo 0000917-44.2026.5.12.0003
TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumPrSe 0000917-44.2026.5.12.0003 REQUERENTE: RODRIGO MARINHO BITENCOURT REQUERIDO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db55444 proferido nos autos. Vistos. Em análise ao pedido da ré AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. na petição do #6d67bb3, alega, em suma, que não houve intimação para impugnar os cálculos periciais apresentados, tendo a ré sido citada para pagamento do débito, principalmente tratando-se de cálculos apresentados pelo autor em execução provisória. Os autos tratam de execução provisória em que os cálculos foram apresentados pela parte autora e que a ré foi citada para pagamento sem intimação para manifestação nos termos do art. 879, da CLT, e sem que os cálculos tenham sido homologados. Assim defiro o requerimento da ré e determino a intimação das rés, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. CRICIUMA/SC, 11 de junho de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. - ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CLARO S.A.
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