Processo 0000917-50.2014.8.15.0611

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000917-50.2014.8.15.0611
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Sapé
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0000917-50.2014.8.15.0611 Autor: Manoel José de Souza Réu: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento SENTENÇA Vistos. MANOEL JOSÉ DE SOUZA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, atualmente BANCO VOTORANTIM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduziu a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado junto à instituição financeira promovida, no valor de R$ 28.507,31 (vinte e oito mil quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), a ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais. Sustentou que, embora a taxa de juros contratada tenha sido fixada em 1,89% ao mês, o valor efetivamente cobrado nas parcelas seria superior ao montante matematicamente correspondente ao pactuado, afirmando que a prestação correta deveria corresponder ao valor de R$ 727,83, e não R$ 742,14, conforme efetivamente exigido pela instituição financeira. Afirmou haver cobrança indevida mensal no importe de R$ 14,31, postulando a restituição dos valores pagos indevidamente, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Regularmente citada, a parte promovida apresentou contestação (ID 21375762), arguindo preliminares de carência da ação e inépcia da inicial, sustentando, no mérito, a legalidade da contratação e da cobrança realizada, defendendo a regular composição do custo efetivo total do contrato, bem como a inexistência de qualquer cobrança indevida. Considerando a natureza técnica da controvérsia, foi determinada a realização de perícia contábil (ID 77759173). Todavia, após sucessivas manifestações, a parte ré desistiu expressamente da produção da prova pericial (ID 136251935). Intimadas para especificação de provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 155388222). É o relatório. Decido. II - Preliminarmente 2.1 Da inépcia da inicial Inicialmente, rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré. A petição inicial atende aos requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, expondo adequadamente os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados, inexistindo inépcia. 2.2 Da ausência do interesse de agir No que pertine à ausência do interesse de agir e pretensão resistida, a parte autora se insurge contra cobranças de taxas bancárias, em tese, indevidas, podendo ter tal pretensão apreciada pelo judiciário, sem necessidade de requerimento por via administrativa, nos termos do Art. 5º, XXXV, da CF. Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito. III - Do mérito A demanda não dispensa maior complexidade, uma vez que o Autor ingressou com a presente demanda visando ser ressarcido de valores cobrados em excesso pelo agente financeiro, em razão da aplicação de taxa de juros diversa daquela pactuada entre as partes, conforme constatou pelo uso da Calculadora de Cidadão. De sua parte, o Requerido refutou a pretensão, sob a alegação de que os encargos aplicados sobre o contrato firmado entre as partes foram previamente informados, com absoluta transparência, o que afasta a possibilidade de acolhimento da pretensão autoral. Assim, tem-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º do CDC. Inteligência da Súmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados