Processo 0000917-55.2023.5.12.0001

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000917-55.2023.5.12.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000917-55.2023.5.12.0001 RECORRENTE: SAPORE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000917-55.2023.5.12.0001  RECORRENTE: SAPORE S.A. E OUTROS (1)  RECORRIDO: CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   ROT 0000917-55.2023.5.12.0001 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SAPORE S.A. FERNANDO ANDRADE VIEIRA (SP320825) Recorrente:   Advogado(s):   2. CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS LUCELENE GARCIA (SC24273) ROSEMEIRE FERREIRA DO NASCIMENTO SVENAR (SC35956) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS LUCELENE GARCIA (SC24273) ROSEMEIRE FERREIRA DO NASCIMENTO SVENAR (SC35956) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO SAO JOSE LTDA ANDRE TEALDI MEURER (SC28406) BRUNO DAMM BLASS (SC68762) Recorrido:   Advogado(s):   SAPORE S.A. FERNANDO ANDRADE VIEIRA (SP320825)   RECURSO DE: SAPORE S.A. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos:  "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL   Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, II, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal. - violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC; 19, 20, § 1º, "a", e 21 da Lei nº 8.213/91 - divergência jurisprudencial . A recorrente pleiteia a exclusão da condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Consta do acórdão: De início, acentuo que o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal dispõe que a indenização por acidente de trabalho ou por doença a ele equiparada só é devida quando incorrer o empregador em dolo ou culpa. Por tal razão, adoto a teoria da…

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