Processo 0000917-64.2022.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000917-64.2022.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000917-64.2022.5.20.0002 RECLAMANTE: WESLEY MARTINS SOARES RECLAMADO: LUIS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d2ed4 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO  1. HOMOLOGO o acordo de Id's b0561ba e 4fcdf29, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.  1.1. LUIS DOS SANTOS pagará a WESLEY MARTINS SOARES a quantia líquida de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 4 (quatro) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). A primeira parcela já foi quitada, conforme Id 546fc37. As demais vencerão em 20/05/2026, 22/06/2026 e 20/07/2026, através depósito/transferência bancário(a) à conta informada.  As partes concordam que o exequente adjudicará o veículo HYUNDAI/HB20S, PLACA PGS-7207, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Fica estabelecido que todos os procedimentos, custos e trâmites necessários para a efetivação da adjudicação do referido bem serão de responsabilidade exclusiva do adjudicante, o que abrange encargos tributários anteriores e despesas de remoção e estadia do veículo.  Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento de cada parcela, sem informação de inadimplemento, presumir-se-á regular pagamento.  Com a quitação, o exequente outorgará plena, geral, irretratável e irrevogável quitação dos pedidos elencados neste processo, bem como da extinta relação empregatícia.  1.2. O termo final para pagamento do acordo é 20/07/2026. 2. Custas processuais perfazem a quantia de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), a serem pagas pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento até 29/05/2026, sob pena de execução.  3. Contribuições previdenciárias perfazem a quantia de R$  2.897,37 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), a serem pagas pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias a contar do termo final (item 1.2), sob pena de execução.  4. Cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre a parcela vencida e seguinte(s), que vencerá(ão) automaticamente.  5. Dispensada a citação, em caso de execução.  6. Determino e ratifico a remoção da restrição RENAJUD. 7. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo Auxiliar de Execuções, a fim de que retire o bem do leilão.  8. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO e MANDADO DE ENTREGA em favor de WESLEY MARTINS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX a fim de que lhe possa ser destinado o veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, 2014/2014, PLACA PGS-7207, CHASSI 9BHBG41DBEP215298, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).  O adjudicante, munido deste documento, deverá dirigir-se à RUA CORONEL ANDRADE, 48, BAIRRO AMÉRICA, ARACAJU/SE, CEP: 49080-000, onde está o veículo, que lhe será entregue após pagamento das despesas do leiloeiro. Não havendo manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-á recebido o bem. Fica o autor autorizado a efetivar o registro de transferência junto ao Detran, após o pagamento dos encargos que sobre o veículo incidam. 9. Dê-se ciência às partes.  ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DOS SANTOS - LUIS DOS SANTOS

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