Processo 0000917-64.2024.5.12.0019

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000917-64.2024.5.12.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000917-64.2024.5.12.0019 RECORRENTE: DULCINEIA DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: DULCINEIA DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000917-64.2024.5.12.0019  RECORRENTE: DULCINEIA DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO E OUTROS (1)  RECORRIDO: DULCINEIA DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO E OUTROS (1)        ROT 0000917-64.2024.5.12.0019 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SC40415) Recorrido:   Advogado(s):   DULCINEIA DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO ANA PAULA GUIRALDELLI (SC19418)   RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Informo que o TST, na apreciação dos Temas 57 (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084) e 65 (RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027), fixou  as seguintes Teses Jurídicas, respectivamente: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" e "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Informo, ainda, que na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), foi fixada pelo TST a seguinte Tese Jurídica: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 457 e 818, I, da CLT, 373, I, do CPC, 1º da Lei 605/49. - divergência jurisprudencial. Preconizando que os valores pagos a título de comissões integraram corretamente a base de cálculo do repouso semanal remunerado, bem como a natureza indenizatória das premiações, por serem pagas por liberalidade, busca a exclusão da condenação ao pagamento de reflexos de repouso semanal remunerado. Consta do acórdão: Ainda, quanto às comissões e suas integrações, há nos autos demonstração quanto à inocorrência da integração das comissões na base de cálculo do repouso, fato demonstrado pela obreira e bem observado pelo Julgador de primeiro grau, não cabendo, no particular,…

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