Processo 0000917-72.2025.5.12.0005

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000917-72.2025.5.12.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0000917-72.2025.5.12.0005 RECORRENTE: KOCH HIPERMERCADO LTDA RECORRIDO: MARCIA FERNANDA CANDIDO DIAS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000917-72.2025.5.12.0005 (RORSum) RECORRENTE: KOCH HIPERMERCADO LTDA RECORRIDO: MARCIA FERNANDA CANDIDO DIAS RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA         INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. Para que se configure a conduta tipificada como assédio sexual é virtualmente necessário que ocorra de forma reiterada e que o assediador tenha por objetivo a obtenção de vantagem ou favorecimento sexual em decorrência da sua condição de superior hierárquico.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes, sendo recorrente KOCH HIPERMERCADO S/A e recorrida MARCIA FERNANDA CANDIDO DIAS. Insatisfeita com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Daniel Lisboa, que acolheu em parte os pedidos da inicial, recorre a reclamada a esta egrégia Corte Regional. Busca a recorrente afastar da condenação a indenização por danos morais deferida. Pede também seja revertida a determinação de remessa de ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal para ciência de fatos noticiados nos autos. A autora apresenta contrarrazões, nas quais formula pedido de majoração do valor da indenização e dos honorários sucumbenciais. Justifica o pleito de "majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, de modo que se aproxime do teto aplicável às hipóteses de ofensa de natureza gravíssima, considerando a intensidade do sofrimento suportado, a reprovabilidade da conduta, o abuso de poder evidenciado e a necessidade de conferir efetividade à função pedagógica da medida. A fixação em patamar máximo revela-se adequada diante da natureza da lesão e da imprescindibilidade de se coibir práticas semelhantes no ambiente de trabalho." Quanto aos honorários, aduz que "o caráter manifestamente protelatório do recurso autoriza a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, nos termos da legislação". É o relatório. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Não conheço dos pedidos de majoração da condenação, pois formulado pela autora em contrarrazões, meio impróprio para tal. MÉRITO 1- INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL. EXCLUSÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO VALOR Inconformada com a sentença que lhe foi desfavorável, a reclamada interpõe o presente Recurso Ordinário, sustentando, em síntese, a ausência de prova robusta quanto à configuração do alegado assédio sexual, a fragilidade e comprometimento das testemunhas ouvidas, a inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil. Também aduz a "a absoluta impropriedade e desproporcionalidade das determinações de expedição de ofícios às autoridades competentes, por ausência de indícios concretos de ilícito institucional ou penal." Pois bem. Ainda que tenha sido demonstrado que houve um comportamento impertinente e inapropriado do supervisor Tielison (abraçar por trás a autora em uma reunião com a equipe do açougue em dez/24), que teria deixado a autora bastante incomodada (situação confirmada pela testemunha Erondi, indicada pela autora), não…

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