Processo 0000917-72.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000917-72.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: INDIANARA DE ALMEIDA VIEIRA RECLAMADO: DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519b890 proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho a justificativa da autora. Indefiro a impugnação do réu, pois a ausência foi avisada pela procuradora e o atestado foi emitido e assinado por médica identificada. Intimem-se. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL a realizar-se no dia 30/09/2026 às 08h50 (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, devendo as partes e seus advogados acessarem o link abaixo (endereço eletrônico) no dia e horário designados para participar da audiência: Link ZOOM para acesso das partes e procuradores para audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RnUqEFD5jb3NcSVtbuax4cELEuCD97.1 ID da reunião: 876 5916 0391 Senha: Vara3@ O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO. Para participar da audiência telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). Intime-se a parte reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a), certificando-se o que se fizer necessário. A Secretaria deverá constar no mandado de notificação do réu com endereço nesta jurisdição, determinação ao oficial de justiça para que, caso a diligência virtual seja negativa, notifique o réu presencialmente (constar no corpo do mandado o endereço físico do reclamado), sem a necessidade de expedição de novo mandado. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de…
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