Processo 0000917-89.2025.5.08.0003

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000917-89.2025.5.08.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000917-89.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: WANILZE DE ALMEIDA GOMES RECLAMADO: MYRTES MARIA DE LIMA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7130c5c proferido nos autos. DESPACHO - PJe JCCC Considerando a certidão de Id d8b70de, DETERMINO: Acatar o pedido do ID 751c38c (renúncia do Dr MAURO A L DOS PASSOS do encargo de perito médico). Conforme determinado em Ata de Audiência de Id c7e43cc, nomeio como perito do Juízo o DR. JOSÉ GERALDO SOARES LIMA - CRM/PA 2582, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. A perícia acima citada, tem como foco averiguar o nexo causal entre a doença e o trabalho, nos termos da inicial e dos depoimentos orais colhidos na ata de audiência. Registre-se que os honorários periciais são fixados no valor de R$1.500,00, conforme Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Registra-se ainda, que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente (art. 790-B da CLT). Todavia, no caso de o autor ser sucumbente no objeto da perícia, e caso este seja beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão custeados com base na Resolução CSJT 247/2019, de 25/10/2019 e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 19.12.2019, através do Fundo de Assistência Judiciária a Pessoas Carentes. Concede-se prazo de cinco dias às partes para manifestarem-se quanto a nomeação do perito. No mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se assim desejarem. Caso não haja impugnação à nomeação do perito, notificá-lo para agendar dia e hora para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação de todos os interessados. A Secretaria também deverá dar ciência ao senhor perito de que após a conclusão da perícia técnica, o mesmo deverá anexar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, dar ciência às partes para apresentação de manifestação sobre o laudo, no prazo preclusivo de cinco dias. Com a aquiescência das partes, o processo ficará sobrestado até a realização da perícia. As partes ficam cientes deste despacho por meio de seus respectivos patronos, via DJEN. BELEM/PA, 17 de junho de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MYRTES MARIA DE LIMA MARTINS

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