Processo 0000918-04.2016.8.17.0710
TJPE • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 Processo nº 0000918-04.2016.8.17.0710 AUTOR(A): JOSELITA MARIA DA SILVA RODRIGUES ESPÓLIO - REQUERIDO: REGINA MARIA LEANDRO CURATELADO(A): LUIZ CARLOS RODRIGUES EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000918-04.2016.8.17.0710, proposta por AUTOR(A): JOSELITA MARIA DA SILVA RODRIGUES, em favor de CURATELADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES, cuja interdição foi decretada por sentença (ID 220222254) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIZ CARLOS RODRIGUES, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADOR(A) a parte autora, JOSELITA MARIA DA SILVA RODRIGUES. Custas pela parte autora, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Expeça-se, de imediato, o termo de curadoria definitivo, devendo constar deste instrumento que eventuais valores que a parte interditanda tenha direito devem ser comprovadamente destinados exclusivamente ao benefício desta e de seus eventuais dependentes e que, ademais, está vedada a realização, em nome desta, de qualquer tipo de contrato de empréstimo ou financiamento sem prévia autorização deste juízo. Após, intime-se a parte autora, através de seu Advogado ou Defensor Público, para, em cinco dias, acostar nos autos o referido termo devidamente assinado pelo(a) curador(a). Após o trânsito em julgado desta sentença, cumpra-se o disposto no art. 9º do Código Civil de 2002 e arts. 755, § 3º, e 759 do CPC. Nos termos da Recomendação 003/2016 do Conselho da Magistratura de Pernambuco, uma via desta sentença servirá como mandado para os fins nela constantes. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, uma vez cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JAQUELINE TOLEDO DE ALMEIDA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IGARASSU, 24 de janeiro de 2026. André Arruda Veras Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.