Processo 0000918-44.2026.5.22.0005

TRT22 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000918-44.2026.5.22.0005
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000918-44.2026.5.22.0005 REQUERENTES: R.G. DE A. MELO - ME REQUERENTES: JEFFERSON DE CARVALHO SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4610b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, As partes apresentaram petição em comum requerendo a homologação de acordo extrajudicial, com aditamento posterior acolhido por ambas as partes para observância ao Tema 68 do TST. Vislumbra-se nos autos que as partes são capazes, estão bem representadas por advogados distintos e os termos do acordo extrajudicial preenchem os requisitos legais. Isto posto, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada e aditada nos autos, nos termos do art. 764, § 3º, e 855-B da CLT, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, com as seguintes observações: Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária. Fica a parte trabalhadora com o prazo de 10 (dez) dias para reclamar eventual inadimplência da parte empregadora. Após o decurso desse prazo, o silêncio importará na presunção do integral cumprimento das obrigações. Havendo incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza remuneratória discriminadas no acordo (saldo de salário e 13º salário proporcional/indenizado), as mesmas deverão ser recolhidas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Custas no valor correspondente a 2% sobre o valor do acordo (R$ 480,00), pro rata, dispensada a cota-parte do reclamante em face da gratuidade de justiça. Deverá a cota-parte da empresa requerente, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias após a notificação desta homologação, sob pena de execução, ficando dispensado o recolhimento em caso de cumprimento integral e tempestivo do acordo. A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para liberação dos saldos e valores recolhidos na conta vinculada do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, das guias de recolhimento e do carimbo de baixa da CTPS física, relativo ao contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador JEFFERSON DE CARVALHO SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e a empregadora OD SISTEMAS E GESTÃO LTDA (R.G. DE A. MELO - ME), CNPJ nº 17.496.980/0001-68, no período de 01/11/2014 a 13/05/2026. O presente despacho possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para substituição das guias de comunicação de dispensa e requerimento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa da CTPS, condicionando a percepção do benefício ao preenchimento dos demais requisitos legais pelo trabalhador. A parte empregadora, em caso de descumprimento do acordo e consequente execução, dá-se por citada, independentemente de mandado de citação, eis que ciente de suas obrigações, prazos e valores, ficando ciente de que se procederá ao imediato bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD sobre suas contas bancárias e aplicações financeiras, com repasse ao credor e aos recolhimentos legais cabíveis, além de expedição de mandado de penhora e demais atos executórios em caso de insuficiência de saldo. Cumprido o acordo e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados