Processo 0000918-48.2026.8.04.3900
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Em detida análise aos autos, verifico que a parte autora deixou de juntar comprovante de residência, acostando documento em nome de terceiro e/ou inválido. É imprescindível a juntada do comprovante de residência, no intuito de que seja averiguado se a parte autora realmente reside
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