Processo 0000918-64.2026.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000918-64.2026.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000918-64.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA RECLAMADO: TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41999b9 proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico, para os devidos fins, que realizei a triagem dos presentes autos (processo nº 0000918-64.2026.5.07.0004) e verifiquei o seguinte: Rito e Liquidez: A ação foi autuada sob o Rito Ordinário, o que se afigura correto diante do valor atribuído à causa de R$ 111.688,14 (superior a 40 salários-mínimos). Os pedidos encontram-se individualizados na petição inicial. Representação Processual: A procuração "ad-judicia" está acostada aos autos, assinada de forma eletrônica pela reclamante através da plataforma ZapSign. Acompanham a exordial a declaração de hipossuficiência econômica e documentos de identificação. Local da Prestação de Serviços: A reclamante declara residência em Fortaleza/CE (Bairro Granja Portugal) e indica que o reclamado também reside nesta capital (Bairro Jardim das Oliveiras), onde ocorria a prestação de serviços (cuidado de idoso em residência).  Pedidos Específicos: A parte autora pugnou pelos benefícios da justiça gratuita e manifestou interesse na realização de audiência telepresencial. Conclusão de Francisco Anderson Fernandes Diniz – Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Diante da regularidade formal verificada na certidão de triagem supra, passo a deliberar sobre a marcha processual: I - DO JUÍZO 100% DIGITAL E AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital. Entretanto, esclareço que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma telepresencial, ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2º que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7ª Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual determino a realização de audiência na modalidade presencial. II - DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência inaugural para a data de 22/09/2026 às 08:15h, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a)…

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