Processo 0000919-15.2024.5.11.0002
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000919-15.2024.5.11.0002 REQUERENTES: FERNANDA SERRAO PEREIRA REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbfcd6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado pelo reclamante em face da empresa executada SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS (CPF/CNPJ 15.715.984/0001-64). É o relatório. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulamentado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, constituindo-se em procedimento necessário para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Em análise preliminar, verifico que o requerimento preenche os requisitos formais necessários para seu processamento, apresentando elementos que indicam, em tese, a possibilidade de responsabilização dos referidos sócios, notadamente diante das tentativas frustradas de execução em face da empresa executada: SISBAJUD negativo (id d75eb85); RENAJUD negativo (id 9aca62a); INFOJUD (id 2bf68d7); inclusão no BNDT (id f388b10); inclusão no CNIB (id 84b1c3c) e inclusão no SERASAJUD (id de94baa). Ademais, a documentação de id f8dcd27 noticia que as Sras. ELIANE CALDERARO SANTANA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX integram o quadro societário da empresa executada. À vista do exposto: 1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando seu processamento nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC; 2. CITEM-SE, via e-carta (AR DIGITAL) as sócias ELIANE CALDERARO SANTANA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; 3. Apresentada ou não manifestação, faça-se conclusão para decisão. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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