Processo 0000919-36.2024.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000919-36.2024.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000919-36.2024.5.10.0004 RECORRENTE: JESSICA LOYANE BARBOSA CAVALCANTE RECORRIDO: NEW SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO Nº 0000919-36.2024.5.10.0004 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO RECORRENTE: JÉSSICA LOYANE BARBOSA CAVALCANTE RECORRIDO: NEW SERVICE EIRELLI - ME RECORRIDO: G.S.I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ACB/6     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA 443 DO TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante, com preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contra à decisão que  limitou a condenação aos valores indicados na inicial, julgou improcedente o pedido de dispensa discriminatória com reintegração, indeferiu diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada em regime 12x36 e fixou critérios de cálculo do adicional de insalubridade e seus reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a condenação deve se limitar aos valores indicados na petição inicial; (iii) determinar se a dispensa da reclamante, portadora de neoplasia maligna, é discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST; (iv) verificar a validade da norma coletiva que limita o adicional noturno na jornada 12x36 e a suficiência dos critérios fixados para cálculo do adicional de insalubridade e seus reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente, conforme arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. A sentença enfrenta adequadamente a controvérsia e os embargos de declaração apreciam a alegação de perseguição, afastando a alegada omissão. Não há cerceamento de defesa quando assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem limitação à produção probatória. Os valores indicados na inicial constituem mera estimativa, não limitando a condenação, conforme entendimento da SBDI-1 do TST e art. 840, §1º, da CLT. A presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST é relativa e admite prova em contrário. A ausência de confirmação do diagnóstico de neoplasia maligna à época da dispensa e a inexistência de ciência da empregadora afastam o nexo entre a doença e a rescisão contratual. O exame demissional apto e o depoimento da reclamante corroboram a inexistência de discriminação. A norma coletiva que limita o adicional noturno às horas entre 22h e 05h, no regime 12x36, é válida à luz do art. 59-A da CLT após a Lei nº 13.467/2017. A sentença fixa critérios suficientes para o cálculo do adicional de insalubridade e seus reflexos, inexistindo omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação suficiente da decisão afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ainda que não haja enfrentamento de todos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados