Processo 0000919-44.2025.5.08.0202

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000919-44.2025.5.08.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000919-44.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: AURIANE MARTINS BORGES RECLAMADO: LUCIANA V. PONTES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5420b8e proferida nos autos. Decisão - Pje Vistos, etc. A executada manifestou concordância integral com a contraproposta apresentada pela exequente e comprovou o depósito judicial da entrada correspondente a 30% do saldo remanescente do crédito líquido da reclamante e dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 3.082,51, conforme comprovante juntado aos autos. Referido valor fica desde logo liberado à reclamante, observadas as cautelas de praxe. A exequente anuiu com a composição, condicionando-a ao pagamento da entrada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao parcelamento do saldo remanescente em 04 (quatro) parcelas e ao recolhimento do FGTS após a quitação das parcelas, condições posteriormente aceitas pela executada. Verifico que o acordo atende aos requisitos legais, inexistindo afronta à ordem pública ou a direitos indisponíveis, razão pela qual, com fundamento nos arts. 764 da CLT, 487, III, "b", e 515, II, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O saldo remanescente será quitado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.798,13 cada, com vencimento nas seguintes datas: 1ª parcela: 28/08/2026;2ª parcela: 28/09/2026;3ª parcela: 28/10/2026;4ª parcela: 30/11/2026. Caso qualquer vencimento recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de mora. Consigno, ainda, que a executada deverá promover o recolhimento do FGTS, no valor de R$ 1.600,00, diretamente na conta vinculada da reclamante, bem como efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.874,75, ambos no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação integral das parcelas, observadas as atualizações legais cabíveis. Ficam suspensos os atos executórios enquanto perdurar o regular cumprimento da avença. Considerando que as partes não convencionaram cláusula penal para a hipótese de inadimplemento, eventual descumprimento de qualquer das obrigações assumidas acarretará o imediato prosseguimento da execução, pelo saldo remanescente atualizado, com o restabelecimento dos atos executórios cabíveis, independentemente de nova intimação da executada. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas, venham os autos conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Cientes as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 30 de julho de 2026. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA V. PONTES - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados