Processo 0000919-48.2024.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000919-48.2024.5.07.0027 RECLAMANTE: CICERO PEREIRA RICARDO RECLAMADO: M. M. LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ec690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, com fundamento no art. 918, II, combinado com o art. 332, ambos do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução apresentados pela parte executada. Por se tratar de execução contra a Fazenda Pública, o prosseguimento do feito obedecerá ao regime constitucional de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, a depender do montante devido. Nesse sentido, determino à Secretaria que observe a legislação específica do ente municipal quanto aos limites de valor vigentes, adotando as providências necessárias para a regular expedição do ofício requisitório adequado. Se o crédito da parte exequente não ultrapassar o teto da previdência, expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Se o crédito da parte exequente ultrapassar o limite do teto da previdência, deverá a mesma, no prazo de 05 dias que sucede o prazo ora concedido ao Município (independentemente de despacho) informar se renuncia ao valor excedente. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Sendo o crédito da parte exequente superior ao teto e não havendo renúncia no prazo acima, intime-se a parte beneficiária para que informe os seus dados bancários, a fim de que constem na requisição de valores para a Presidência do Eg. TRT 7ª Região. Após, notifiquem-se as partes para ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, encaminhe(m)-se o(s) Ofício(s) Precatório(s) pela funcionalidade Gestão Eletrônica de Precatório - GPrec e, em seguida, determino o sobrestamento dos autos para aguardar o pagamento do precatório, ficando autorizada a remessa dos autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais, quando solicitados. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. M. LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
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