Processo 0000920-04.2024.5.19.0058

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000920-04.2024.5.19.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000920-04.2024.5.19.0058 AUTOR: ALESSANDRO MALAQUIAS DOS SANTOS RÉU: CMP CONSTRUMONT CONSTRUCOES, MONTAGENS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02a77 proferido nos autos. DESPACHO  1- A reclamada requereu a devolução do saldo remanescente e indicou conta bancária. 2- Antes de qualquer liberação de valores retidos nos autos à reclamada, cumpra-se o disposto no art. 108-A, do Provimento TRT 19ª. n° 2, a fim de que proceda a Secretaria ampla pesquisa, no Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais de 1° Grau (SAPJ), no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) e no Sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), no intuito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. 2.1 Havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, remanejem-se os recursos para quitação das dívidas, com posterior expedição de certidão de inexistência de pendências e arquivamento definitivo do processo quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. 2.2 Não havendo processos contra o mesmo devedor nesta Vara, informe-se, através de meio eletrônico, a outras unidades deste Regional sobre o saldo disponível nos autos. 2.3 Não havendo manifestação de outro Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, devolvam-se os valores em excesso ao devedor, intimando-o de que o numerário estará disponível para recebimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Sanada a pendência do saldo remanescente, proceda o Setor de pagamentos à confecção de certidão de pendências. Inexistindo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. dfs SANTANA DO IPANEMA/AL, 22 de abril de 2026. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S A - CMP CONSTRUMONT CONSTRUCOES, MONTAGENS E PARTICIPACOES LTDA

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