Processo 0000920-13.2024.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000920-13.2024.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000920-13.2024.5.13.0012 AUTOR: BARBARA GOMES DE LIRA RÉU: CLENIA ALVES DE ABRANTES LUCENA MESSIAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0410a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este decisum, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BÁRBARA GOMES DE LIRA em face de CLÊNIA ALVES DE ABRANTES LUCENA MESSIAS, CLÓVIS ALBERTO PEREIRA DE ABRANTES, FRANCISCA JACINTA MOREIRA DE ABRANTES, e PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em face de ANA PAULA DE ABREU SILVA para: 1) Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; 2) Declarar o vínculo de emprego entre a autora e a reclamada ANA PAULA DE ABREU SILVA e a dispensa a pedido da empregada, determinando que a ré cumpra a obrigação de fazer consistente em registrar o contrato de trabalho da reclamante de 31/05/2023 a 04/10/2024, na função de empregada doméstica, com salário de R$1.320,00 (Lei 14.663/2023) e reajuste posterior do salário-mínimo referente ao ano de 2024, na CTPS e no sistema do E-Social no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor deste, até o limite de 10 dias; 3) Condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período, sem a multa de 40%, a ser realizado na conta vinculada da autora; 4) Condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: multa do art. 477, §8º, da CLT; horas extraordinárias e reflexos no repouso semanal remunerado, no 13º salário, nas férias e respectivo adicional, e FGTS. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item II.11 da fundamentação. Parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias conforme o item II.12 da fundamentação. Custas pela reclamada ANA PAULA DE ABREU SILVA, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00 provisoriamente. Intimem-se as partes (TST, S. 427). Após o trânsito em julgado desta sentença, os reclamados CLÊNIA ALVES DE ABRANTES LUCENA MESSIAS, CLÓVIS ALBERTO PEREIRA DE ABRANTES e FRANCISCA JACINTA MOREIRA DE ABRANTES deverão ser excluídos do polo passivo. Atente a Secretaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais.   KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLENIA ALVES DE ABRANTES LUCENA MESSIAS - CLOVIS ALBERTO PEREIRA DE ABRANTES - FRANCISCA JACINTA MOREIRA DE ABRANTES

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