Processo 0000920-29.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000920-29.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000920-29.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: JOAO MARCUS VIEIRA BRASIL RECLAMADO: MOV INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (6) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MOV INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "CERTIFICO, para os fins devidos, que, por determinação deste Juízo, e em razão da realização da Semana de Formação Continuada da Magistratura do Trabalho da 7ª Região (Ato nº 168/2016), a Audiência Instrução dos presentes autos fora redesignada para o dia 24/09/2026 10:40h, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. SILAH DE NOROES MILFONT Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MOV INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA

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