Processo 0000920-29.2025.8.26.0541
TJSP • Execução da Pena
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Processo Digital nº: 0000920‑29.2025.8.26.0541 Classe – Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos Autor: Justiça Pública Réu: MATEUS ALMEIDA COSTA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS ALMEIDA COSTA, Brasileiro, com ALESSANDRO SILVA COSTA, RG: [removido], CPF 865.710.825‑94 , mãe SANDRA SANTOS ALMEIDA, Nascido/Nascida 30/06/1998, natural de Jaguaquara - BA, com endereço à RUA OITO, 877, CENTRO, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) sentenciado(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos do Processo de Execução Penal nº 0000920‑29.2025.8.26.0541 , que lhe(s) moveu a Justiça Pública, ficando pelo presente edital, INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em cartório a fim de ser advertido, nos termos do r. Despacho de fls. 64/66, a seguir transcrito: " Vistos. O reeducando passou a residir nesta cidade, razão pela qual sua execução deve prosseguir neste Juízo. Analisando os presentes autos e a documentação encaminhada juntamente com a guia de recolhimento do (a) sentenciado (a), condenado (a) como incurso (a) no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 do CP, fixo à (s) pena (s) restritiva (s) de direitos imposta (s) ao (à) executado (a) MATEUS ALMEIDA COSTA, em 2 anos e 8 meses de Prestação de Serviços à Comunidade (equivalente à 960 horas) e Prestação Pecuniária no valor equivalente à 1 salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento, observando‑se que o apenado já cumpriu 8 dias de sua reprimenda. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processual, bem como tendo em mente que a advertência do (a) sentenciado (a) acerca da prestação de serviços à comunidade pode ser alcançada de maneira alternativa, lavre‑se o termo de advertência, bem como providencie‑se a impressão dos documentos necessários, entregando‑os ao Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência, que ficará responsável em advertir o (a) reeducando (a). O (a) apenado (a) deverá cumprir a prestação de serviços junto à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - UNIDADE DE SANTA FÉ DOSUL. Realizada a advertência, com a juntada do mandado devidamente cumprido, encaminhe‑se cópia deste despacho para a CPMA. Na mesma oportunidade, deverá o Oficial de Justiça intimar o (a) executado (a) acima qualificado (a), para comparecer na CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SANTA FÉ DO SUL, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, CEP 15775-000, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, no prazo máximo de 10 dias do recebimento deste, no horário das 08h00 às 17h00, para início do cumprimento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade, advertindo‑o (a) de que o descumprimento injustificado da pena restritiva é causa de conversão em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de Prisão Elabore‑se o o cálculo da prestação pecuniária e, após, digam as partes em 10 dias. Caso haja concordância das partes, fica o cálculo devidamente homologado, intimando‑se o (a) sentenciado (a) para que, no prazo de 10 dias, efetue e comprove o pagamento da prestação …
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