Processo 0000920-32.2025.5.19.0005
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000920-32.2025.5.19.0005 RECORRENTE: VICENTE DE PAULO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: VICENTE DE PAULO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d11d8 proferida nos autos. ROT 0000920-32.2025.5.19.0005 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (PE32255) Recorrido: Advogado(s): VICENTE DE PAULO DA SILVA FERREIRA FELIPE VASCONCELOS CAVALCANTE (AL5412) SARA REBECA PEREIRA DOS SANTOS (AL21822) RECURSO DE: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 4346d5e; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id 79319ba). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA A controvérsia foi solucionada com base nas provas produzidas e valoradas (CPC, art. 371), e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O Regional manifestou o entendimento de que: "No caso dos autos, o reclamante foi dispensado por justa causa - modalidade rescisória socialmente estigmatizante, que projeta sobre o trabalhador a pecha de infrator grave das normas de conduta no trabalho - com base em acusação de ameaças a colega que não restou provada. A gravidade reside exatamente nessa ausência de comprovação: o reclamante foi submetido à penalidade máxima, com todas as suas consequências patrimoniais e reputacionais, por conduta que a instrução processual não confirmou. Isso não configura mero exercício regular do poder diretivo patronal - configura extrapolação desse poder, com violação à dignidade e à honra do trabalhador. A jurisprudência trabalhista é assente no sentido de que o exercício abusivo do poder diretivo, mediante a imputação de conduta grave não comprovada e a aplicação de penalidade desproporcionada, enseja o reconhecimento do dano moral, ainda que na modalidade in re ipsa, dispensada a prova do efetivo sofrimento. O dano, nessa hipótese, decorre da própria natureza do ato ilícito praticado, que, por si, é capaz de gerar impacto negativo na esfera moral do trabalhador". De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da legislação federal e constitucionais mencionados no recurso de revista. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cumpre salientar que o verbo "indicar" é sinônimo de "apontar", "destacar", sendo imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto da inconformidade do recorrente. Nesse sentido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.