Processo 0000920-34.2026.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000920-34.2026.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000920-34.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50c146 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.. A parte autora pretende, em sede de tutela antecipada, que sjea determinada à empresa que retome o pagamento dos salários do autor, e demais benefícios, ao argumento de que o mesmo se encontra no "limbo previdenciário", vez que teve alta previdenciária em 07/05/2026 e ao retomar suas atividades foi considerado inapto pela empresa.  A reclamada foi intimada a manifestar-se, mas quedou-se inerte. Pois bem. DECIDE-SE: Conforme se vê dos autos, o reclamante ficou afastado em gozo de auxílio saúde de 22/03/2026 a 07/05/2026( id 6cf32ba ), e conforme se depreende do ASO datado de 08/05/2026 (id 142d31c ), o mesmo foi considerado inapto para função.  O autor apresentou recurso junto ao órgão previdenciário, conforme se depreende do documento de id 142d31c. Nesse contexto, de fato, se encontra o  reclamante no denominado "limbo previdenciário", e não se pode atribuir ao trabalhador o ônus de suportar tais prejuízos em razão do impasse estabelecido entre empregador e órgão previdenciário. , sendo obrigação da empresa pagar os salários do mesmo, ainda que sem a prestação de serviços.  Sendo assim, DEFIRO o pedido para determinar o imediato restabelecimento do salário do autor, bem como do plano de saúde, , sob pena multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$  6.000,00 (seis mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial, reinserindo o trabalhador em local de trabalho com condições compatíveis com a sua capacidade laborativa. Expeça-se mandado. Cumpra-se, com urgência.  VITORIA/ES, 08 de julho de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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