Processo 0000920-35.2025.5.06.0121
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE RORSum 0000920-35.2025.5.06.0121 RECORRENTE: FRANCISCO MATIAS DE ALMEIDA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccf6b8 proferida nos autos. RORSum 0000920-35.2025.5.06.0121 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido: Advogado(s): ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS (PE31074) THAMYREZ MARIA MATIAS ARAUJO SANTOS (PE68027) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO MATIAS DE ALMEIDA FILHO DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) RECURSO DE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 0951a94; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 9441635). Representação processual regular (Id ea8adf6 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4b4df6f : R$ 11.500,00; Custas fixadas, id 4b4df6f : R$ 230,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2f13e9b : R$ 11.500,00; Custas pagas no RO: id 44307b6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da responsabilidade subsidiária. (Recurso Ordinário da segunda reclamada.) Alega a segunda reclamada que foi indevidamente condenada de forma subsidiária, sustentando a própria ilegitimidade passiva e defendendo que a terceirização pactuada com a primeira reclamada foi lícita, já que o serviço de segurança privada é atividade-meio, não ligada ao seu objeto social principal. Invoca a tese fixada pelo STF sobre terceirização para afirmar que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são indissociáveis, e que a liberdade de organização produtiva limita intervenções estatais ou judiciais incompatíveis com proporcionalidade e razoabilidade. Defende o princípio da liberdade jurídica e o direito geral de liberdade, que só podem ser restringidos por medidas com fundamento constitucional legítimo e respaldadas por prova empírica da necessidade e adequação, com rigor máximo quando a restrição decorre de construção jurisprudencial sem chancela legislativa. Afirma que a terceirização não enfraquece a organização sindical, que a dicotomia atividade-fim e atividade-meio é artificial e incompatível com a economia moderna, e que a divisão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.