Processo 0000920-44.2016.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000920-44.2016.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000920-44.2016.5.19.0006 AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA RÉU: L.A SILVA CAVALCANTI DELIVERY E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ee5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a execução, vez que o crédito principal restou plenamente satisfeito. Mediante os saldos existentes nas contas judiciais vinculadas ao processo, libere-se COM ACRÉSCIMOS legais A PARTIR DO DIA 01/06/2026, e conforme planilha de ID e4f56e2:  a integralidade do depósito judicial (R$ 3.325,63) BB - agência/conta 3557 / 3100123032668-0 (Abertura: 21/02/2017) - libere-se ao autor (sem retenções de honorários), conforme indicado no despacho de Id fd2bc33. mediante o depósito judicial BB - Agência/Conta:  3557 / 3300124662319-0 (Abertura: 20/04/2026)  - recolha-se: R$ 130,95 a título de custas processuais, e libere-se a importância líquida de R$ 3.667,92 para o autor, ja retido do seu crédito o valor de R$ 916,98 em favor de seu advogado, pelos honorários contratuais (20%, conforme consta na procuração de Id 0bb601d). total liberado: R$ 8.041,48.  Intimem-se autor e seus advogados para indicarem seus respectivos dados bancários, para a transferência de crédito. Prazo: 5 dias.  Expeçam-se os alvarás de transferência e recolhimento das exações legais.  Após as liberações acima, DEVOLVA-SE o saldo sobejante da conta judicial 3557 / 3300124662319-0 em favor do executado LUCIO ANDERSON SILVA CAVALCANTI.  Intime-se o referido executado para indicar dados de sua conta bancária, para a transferência direta do crédito.  Sem prejuízo das medidas acima, a secretaria poderá diligenciar nas instituições financeiras conveniadas com este Regional a fim de encontrar os dados bancários dos beneficiários do(s) crédito(s). Retire-se o nome dos réus do BNDT. Proceda-se à interrupção no CNIB - vide Id 416be13 .  Ao final, em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos.  THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.A SILVA CAVALCANTI DELIVERY - LUCIO ANDERSON SILVA CAVALCANTI

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