Processo 0000920-53.2025.5.07.0009
TRT7 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000920-53.2025.5.07.0009 EXEQUENTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIRA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96bc28 proferida nos autos. Sentença de Exceção de Pré-executividade - Processo nº 0000920-53.2025.5.07.0009 I. RELATÓRIO Vistos, etc. ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIRA ingressou com pedido de cumprimento individual de sentença coletiva em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. A pretensão executória fundamenta-se no título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001280-03.2016.5.07.0009, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza – SECVGAF, na qual a executada foi condenada à devolução de descontos indevidos a título de auxílio-alimentação e ao pagamento de multa convencional. O exequente apresentou cálculos de liquidação pretendendo o recebimento de valores relativos ao período de 2019 a 2021, totalizando o montante atualizado de R$ 7.250,09 até maio de 2025. Regularmente intimada para se manifestar sobre os cálculos, a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresentou Exceção de Pré-executividade. Em suas razões de defesa, a executada arguiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição bienal, sob o argumento de que o contrato de trabalho foi extinto em 10/08/2021 e a execução proposta apenas em 2025. No mérito do incidente, alegou a inexigibilidade do título executivo, sustentando que o exequente não trabalhou no período abrangido pela condenação coletiva (2015-2016). Por fim, suscitou a existência de coisa julgada, informando que as partes firmaram acordo com quitação geral do contrato de trabalho nos autos da ação individual nº 0000267-34.2023.5.07.0005. O exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. Refutou a tese de prescrição, defendendo a aplicação do prazo quinquenal contado a partir do trânsito em julgado da ação coletiva. Quanto à exigibilidade, sustentou que os descontos indevidos persistiram durante todo o pacto laboral e que a multa convencional é devida por mês de descumprimento. Sobre o acordo anterior, argumentou que o valor transacionado não abrangeu o crédito objeto da presente execução, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Insta registrar que este juízo proferiu despacho determinando o recebimento da peça defensiva como manifestação, dada a fase de liquidação de cálculos. Após a regular tramitação, os autos vieram conclusos para decisão sobre o incidente processual e o prosseguimento da execução. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO — ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A Exceção de Pré-executividade constitui incidente processual admitido no Direito Processual do Trabalho, por construção doutrinária e jurisprudencial, voltado ao exame de matérias de ordem pública ou de defeitos do título executivo que possam ser reconhecidos de ofício pelo magistrado. Sua principal característica é a desnecessidade de garantia prévia do juízo por meio de depósito ou penhora, servindo como meio célere de evitar atos executivos sobre dívidas manifestamente inexistentes ou inexigíveis. Para que a matéria seja passível de análise pela via da exceção, é indispensável que o vício alegado seja demonstrável de plano, ou seja, que não dependa de dilação probatória complexa. No caso sob exame, as teses de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.