Processo 0000920-77.2024.5.17.0181

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000920-77.2024.5.17.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
14/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000920-77.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: LUCIMAR NUNES DOS SANTOS E OUTROS (7) RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61fb3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O Município réu pede a reconsideração do despacho anterior. Analisando melhor os autos, verifico que a sentença do Juízo foi reformada para excluir a condenação da diferença salarial pleiteada pelos autores. Com tal exclusão, esvazia-se a condenação à ré. Contudo, a parte autora foi condenada ao pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa (R$ 314.196,48), na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, e, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, estando esse, sob condição suspensiva, conforme Acórdãos. Sendo assim, revejo parcialmente o despacho anterior, para destituir a perita outrora nomeada para liquidar o julgado, e intimar o Ente Público para apresentar o valor atualizado da multa imposta aos reclamantes, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se os autores para manifestação no prazo de 08 dias, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. Fica o reclamado advertido que o silêncio poderá resultar na aplicação do art. 11-A da CLT. Com a publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, fica o(a) Município ciente de que deverá promover os meios necessários para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias (trinta), sob pena do sobrestamento da execução, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT e Súmula 54, I, do TRT/17. Decorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no aludido dispositivo legal, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos. Esgotado o prazo prescricional a que alude o sobredito dispositivo legal, façam-se conclusos os presentes autos para extinção. NOVA VENECIA/ES, 13 de julho de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR NUNES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados