Processo 0000921-20.2025.5.06.0121
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RORSum 0000921-20.2025.5.06.0121 RECORRENTE: ANDERSON GOMES DA SILVA RECORRIDO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4738e45 proferida nos autos. RORSum 0000921-20.2025.5.06.0121 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON GOMES DA SILVA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrente: Advogado(s): 2. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido: Advogado(s): ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS (PE31074) THAMYREZ MARIA MATIAS ARAUJO SANTOS (PE68027) Recorrido: Advogado(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON GOMES DA SILVA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) RECURSO DE: ANDERSON GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 170668e; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id bfb6148). Representação processual regular (Id 0fec2bb). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: “Destarte, com espelho em elementos assentes na doutrina para avaliação e extensão do dano moral, consubstanciado na gravidade da lesão sofrida pelo empregado, na extensão do dano, nas condições das partes, no princípio da proporcionalidade, e levando em conta, inclusive, a necessidade de evitar novos comportamentos como os denunciados nos presentes autos sejam reiterados, bem como julgamentos proferidos por este Sexto Regional tratando matéria correlata, envolvendo a mesma parte reclamada, provejo o apelo empresarial para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).” A análise dos critérios de arbitramento da indenização por dano moral é matéria que demanda reanálise dos elementos probatórios dos autos, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST). Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade, o que não é a hipótese do feito. Nesse sentido: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA BRASIL…
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