Processo 0000921-30.2025.5.22.0006
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000921-30.2025.5.22.0006 RECORRENTE: LUCIANA CLARISSA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 98879-8497 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT AUDIÊNCIA: 07/05/2026 10:00 Considerando a audiência de conciliação realizada em 16/04/2026, conforme ata de audiência de ID nº 6a88361, informamos que a inclusão foi realizada para a data e horário acima indicados. COMPARECIMENTO PRESENCIAL: As partes domiciliadas em Teresina/PI devem comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado na Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos - Teresina-PI, CEP 64045-000. PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL: Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, a parte poderá participar telepresencialmente, mediante justificativa prévia. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Z0tTUFr1VHWtgZ8waTlfycdvefFD7S.1; senha de acesso: 138462. Recomenda-se que as partes ingressem na reunião com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, utilizando equipamentos com câmera e microfone (notebook, smartphone ou desktop devidamente configurados). ORIENTAÇÕES: Após acessar a sala principal, as partes serão direcionadas para a sala simultânea correspondente à sua audiência, identificada pelo horário e número do processo. Ao ingressar, devem se identificar e habilitar áudio e vídeo. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO: A presença do(a) Autor(a) é imprescindível para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada constitui violação aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para a solução consensual do litígio. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes devem comparecer à audiência conciliatória agendada. TERESINA/PI, 23 de abril de 2026. CHRYSTIANNE KARLLY MACIEL DE ARAUJO SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CLARISSA LIMA DE OLIVEIRA
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