Processo 0000921-52.2024.5.12.0003

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000921-52.2024.5.12.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000921-52.2024.5.12.0003 RECORRENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO SCARDUELLI DA ROCHA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000921-52.2024.5.12.0003  RECORRENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A E OUTROS (1)  RECORRIDO: LEANDRO SCARDUELLI DA ROCHA E OUTROS (1)        ROT 0000921-52.2024.5.12.0003 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A DAIONE IVI DE MORAES MONTEOLIVA (SP393614) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO SCARDUELLI DA ROCHA ANDRE LINO FERNANDES (SC40949) JAIR BARBOSA CABRAL (SC7683)   RECURSO DE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos:  "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 74, § 2º, e 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC. A parte recorrente busca a exclusão da indenização por supressão parcial do intervalo intrajornada. Consta do acórdão: No caso, embora os cartões-ponto anexados pela ré indiquem pré-anotação de intervalo intrajornada legal (§2º do art. 74 da CLT), a prova oral demonstrou que o referido descanso não era efetivamente usufruído pelo autor durante toda a semana. Como bem pontuou o magistrado de origem: (...) Examinando a prova oral e a análise do conteúdo do processo realizada pelo Juízo de primeiro grau, bem como privilegiando-se o princípio da imediatidade, há que prevalecer a fundamentação do Juízo de Origem que reconheceu que o autor teve a supressão parcial do intervalo intrajornada, de 40 minutos em três dias por semana. Assim sendo, tenho que o autor se desincumbiu a contento do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 818, I, da CLT, pelo que se impõe a manutenção da sentença nesse aspecto. Nego provimento.   Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está…

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