Processo 0000921-54.2025.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO MSCiv 0000921-54.2025.5.11.0000 IMPETRANTE: IZABELLA AMARAL DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) RUTH BARBOSA SAMPAIO do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) IZABELLA AMARAL DA SILVA, de parte do Acórdão de Id 01d8642, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26031621100587000000015766569?instancia=2 , bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: Mandado de segurança impetrado por trabalhadora em face de ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que indeferiu pedido de retificação de certidão de crédito trabalhista expedida para fins de habilitação em processo de recuperação judicial da empregadora, mantendo atualização monetária posterior à data do pedido de recuperação judicial, sob alegada impossibilidade técnica ou procedimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se é ilegal o ato judicial que impede a retificação de certidão de crédito trabalhista para fins de habilitação em recuperação judicial, quando a atualização monetária do crédito ultrapassa a data do pedido de recuperação judicial, em afronta ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR: a) O mandado de segurança é via adequada para a proteção de direito líquido e certo quando demonstrada, por prova pré-constituída, ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade judicial. b) O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 determina que o crédito a ser habilitado em recuperação judicial deve ser apresentado com valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. c) A certidão de crédito expedida com atualização posterior à data do pedido de recuperação judicial contraria o comando legal e inviabiliza a correta habilitação do crédito no juízo universal da recuperação. d) A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não limita a incidência de juros e correção monetária, mas exige que a habilitação considere o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. e) A manutenção da certidão irregular acarreta prejuízo concreto à impetrante, diante da suspensão simultânea da execução trabalhista e do processo de recuperação judicial, tornando o crédito inefetivo. f) Demonstrado o direito líquido e certo da impetrante, impõe-se a confirmação da tutela de urgência anteriormente concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE: Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A certidão de crédito trabalhista destinada à habilitação em recuperação judicial deve consignar o valor do crédito atualizado exclusivamente até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. 2. Configura violação a direito líquido e certo o ato judicial que impede a retificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.