Processo 0000921-67.2025.5.12.0019
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000921-67.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: NEOBIS YADELKYS CASTRO CARDOZO RECLAMADO: BLUSERVES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial formulada pelo(a) autor(a), NEOBIS YADELKYS CASTRO CARDOZO, em face dos réus, FORTRESS SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, para, nos termos e limites da fundamentação, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/07/2025, e condenar a primeira ré como devedora principal e o segundo réu como responsável subsidiário, a pagarem à autora as seguintes verbas: a) adicional de insalubridade, em grau máximo, que deverá integrar o salário da autora para todos os efeitos (Súmula 139 C. TST), inclusive para a base de cálculo das horas extras, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13°salário e férias acrescidas do terço constitucional, devendo ser apuradas as diferenças devidas, considerando que a autora recebeu o adicional em grau médio durante a contratualidade; b) saldo de salário (7 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias vencidas (2023/2024) acrescidas do terço constitucional e, considerando a projeção do aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional; c) horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, sem cumulação, com adicional legal ou convencional, o que for mais benéfico, observado o divisor 220, com reflexos em aviso prévio indenizado, descansos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas. A majoração do valor do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras, deverá repercutir no cálculo das férias, décimo terceiro e FGTS, conforme OJ 394 da SDI-1 do C. TST; d) FGTS não depositado durante o período contratual, o FGTS incidente sobre as verbas deferidas nesta sentença, nos termos da Lei 8.036/90 e da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-I do C. TST, acrescido da indenização de 40% sobre todos os depósitos da contratualidade; e) cesta básica e o vale alimentação previstos nas cláusulas 12 e 13, respectivamente, das convenções coletivas anexadas à inicial; f) multa do art. 477 da CLT. Deverá a ré, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, promover a entrega à parte autora do perfil profissiográfico previdenciário (retificado), no qual deverá constar a atividade insalubre, sob pena de cominação de astreintes. Todos os valores de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculado da autora, conforme Tese Jurídica Vinculante do c. TST em IRR, proveniente do processo RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 - Tema 68. Após, será expedido alvará para saque. Concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelos réus às advogadas da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor bruto devido à autora que resultar da liquidação da sentença. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte autora ao advogado dos réus, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos integralmente improcedentes ou extintos, porém, sendo beneficiário(a) da justiça gratuita e diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 20.10.2021, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.