Processo 0000921-94.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000921-94.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO GUIMARAES SOUSA RECLAMADO: AVANCI CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Vistos, etc. Audiência de instrução designada para 01/07/2026, às 09:30 horas. Autos conclusos em razão da manifestação da patrona da ré ao #id:6eee941 na qual requer a participação de forma telepresencial na próxima sessão. Afirma que "deu à luz recentemente, encontrando-se em período de puerpério e amamentação, sendo mãe de recém-nascido com aproximadamente um mês de vida, circunstância que exige cuidados permanentes e indispensáveis, especialmente em razão do aleitamento materno". E conclui sua manifestação, requerendo: "a) seja autorizada a participação da patrona da parte na audiência designada por meio de videoconferência; b) seja disponibilizado o respectivo link de acesso, caso ainda não conste nos autos; c) seja reconhecida e observada a prerrogativa prevista no art. 7º-A, inciso III, da Lei nº 8.906/94, determinando que a presente audiência seja realizada como a primeira da pauta do dia ou, subsidiariamente, com prioridade em relação às demais audiências designadas para a mesma sessão;" A petição veio acompanhada do atestado médico anexado ao #id:111da69, Analiso. Consta na ata da audiência de #id:c28a46f que a referida sessão foi adiada a pedido de ambas as partes: - a advogada da parte reclamada requereu a redesignação da audiência, informando que teve que ser hospitalizada, entrando em trabalho de parto em 23.05.2026, apresentando atestado médico de ID.a75a227, - por sua vez, a parte reclamante requereu a redesignação da audiência em razão do não comparecimento de suas testemunhas. Ficou consignado que a parte reclamante concordou com o adiamento em razão do informado pela advogada da reclamada. Ficou também consignado que a patrona da reclamada deveria informar nos autos "eventual impossibilidade de comparecimento na data designada, ou a necessidade de participação telepresencial". Considerando essa previsão contida na Ata de Audiência de #id:c28a46f e rememorando o fato de que a peticionante é a única advogada habilitada nos autos pela parte reclamada, defiro, excepcionalmente, o pleito formulado na manifestação #id:6eee941 para autorizar a participação da advogada Dra. Letycia Pereira Morais Riediger - OAB: MT29523 de forma telepresencial, mediante acesso com equipamentos próprios, fora das dependências físicas desta unidade. Assim, no dia e horário designados para a audiência - 01/07/20026 às 09:30 horas -, será aberta sala de audiência virtual desta unidade na plataforma ZOOM, mediante acesso pelo link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09 - Senha: Vara#8, observadas as cominações legais pertinentes. Intimem-se as partes, com URGÊNCIA, por intermédio de seus patronos via DJEN, e-mail, aplicativo WhatsApp ou ligação telefônica. CUIABA/MT, 30 de junho de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AVANCI CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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