Processo 0000922-05.2025.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000922-05.2025.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000922-05.2025.5.08.0006 RECORRENTE: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: ZACARIAS FELIS PONTES JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51e5a4 proferida nos autos. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, que não realizou o preparo recursal, pleiteando a concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário interposto pela reclamada deve ser conhecido, considerando a ausência de preparo e o pedido de justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A reclamada, pessoa jurídica, interpôs recurso ordinário, mas não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem o depósito recursal, requerendo a concessão da justiça gratuita. A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme a súmula 463, II, do TST. A ausência de comprovação do preparo recursal, no prazo legal, enseja a deserção do recurso ordinário, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e das súmulas 245 e 128, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de preparo recursal, por parte da pessoa jurídica, que não comprova a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, implica na deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899, § 1º; CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º, 932, III, 1.007, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, súmulas 128, 245 e 463; TRT da 8ª Região, agravo regimental nº 0000030-03.2024.5.08.0016.   1 RELATÓRIO Vistos etc. Tratam estes autos de recurso ordinário n.  0000922-05.2025.5.08.0006 (ROT), oriundos da 7ª Vara do Trabalho de Belém-PA, em que são partes Elite Servicos De Seguranca Eireli E Outro, recorrente, e Zacarias Felis Pontes Junior, recorrido. Houve contrarrazões. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO A reclamada, pessoa jurídica, interpôs recurso ordinário, porém não realizou o preparo recursal. Requereu a concessão da justiça gratuita. Alegou possuir condições de adimplir com qualquer importância a título de custas processuais e de depósito recursal sem comprometer o mínimo financeiro necessário ao funcionamento da empresa, o que poderá acarretar, inclusive, demissão de empregados, se declara ser hipossuficiente de recursos financeiros. Outrossim, alegou que a empresa encontra-se em situação econômico-financeira abalada, não tendo condições de arcar com as custas processuais nem com o depósito recursal, sob pena de colocar em risco a sua própria atividade econômica e ter que fechar as portas, dispensando todos os seus empregados. Em sede de contrarrazões, o reclamante suscitou a preliminar de não conhecimento do recurso, diante da deserção recursal, por ausência da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas. Analiso. A súmula 463 do Colendo TST dispõe: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC) - Res. 219/2017, DEJT…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados