Processo 0000922-18.2019.5.07.0014

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000922-18.2019.5.07.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE ROT 0000922-18.2019.5.07.0014 RECORRENTE: FRANCISCO ROBSON FERREIRA BORGES E OUTROS (3) RECORRIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf8b79 proferida nos autos. ROT 0000922-18.2019.5.07.0014 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCISCO ROBSON FERREIRA BORGES AMIR BARROSO KHODR (DF40140) CARLOS ANTONIO CHAGAS (CE6560) DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS (DF19552) GISELLE FERREIRA LIMA RAULINO DE SOUZA (DF54049) NUREDIN AHMAD ALLAN (SC16346) SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA (DF61376) Recorrente:   Advogado(s):   2. MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente:   Advogado(s):   3. MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente:   Advogado(s):   4. MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente:   Advogado(s):   5. MSC CRUISES S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC CRUISES S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO ROBSON FERREIRA BORGES AMIR BARROSO KHODR (DF40140) CARLOS ANTONIO CHAGAS (CE6560) DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS (DF19552) GISELLE FERREIRA LIMA RAULINO DE SOUZA (DF54049) NUREDIN AHMAD ALLAN (SC16346) SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA (DF61376)   RECURSO DE: FRANCISCO ROBSON FERREIRA BORGES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 44f9fd4; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id a0fe3b4). Representação processual regular (Id c3a0531). Preparo dispensado (Id 11d7ad1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / PRÉ-CONTRATAÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / EXAME MÉDICO ADMINISSIONAL/DEMISSIONAL Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 93, IX. Violação à Constituição Federal: art. 5º, V. Violação à Constituição Federal: art. 5º, X. Violação à legislação infraconstitucional: art. 832 da CLT. Violação à legislação infraconstitucional: art. 818 da CLT. Violação à legislação infraconstitucional: art. 489 do CPC. Violação à legislação infraconstitucional: art. 1.022 do CPC. Violação à legislação infraconstitucional: art. 373, I, do CPC. Violação à legislação infraconstitucional: art. 186 do Código Civil. Violação à legislação infraconstitucional: art. 927 do Código Civil. Violação à legislação infraconstitucional: art. 944 do Código Civil. Violação à legislação infraconstitucional: art. 1º da Lei nº 9.029/1995. Contrariedade à Súmula do TST: Súmula nº 199, I, do TST. Contrariedade à Súmula do TST: Súmula nº 459 do TST. Art. 896, “a”, da CLT: invocado como fundamento de cabimento do Recurso de Revista. Art. 896, “c”, da CLT: invocado como…

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