Processo 0000922-20.2025.5.05.0028

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000922-20.2025.5.05.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000922-20.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: JACINIRA MARIA DOS SANTOS ALENCAR RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d0f9b proferido nos autos. À(Ao) Reclamada(o) principal para que NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, bem como para que, no mesmo prazo, DEPOSITE O VALOR INCONTROVERSO (ou o valor remanescente, caso haja depósito recursal), para pagamento. Deverá a aludida Ré ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, acaso incidentes, bem como proceder ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios e periciais. Apresentados os cálculos, com a respectiva garantia, libere-se imediatamente ao(à) Reclamante o seu crédito líquido incontroverso. Findo o prazo concedido à Reclamada principal e imediatamente subsequente a este, desde já ficam cientes o(a) Reclamante e demais reclamadas subsidiárias/solidárias - se houver, da concessão de PRAZO DE 8 (OITO) DIAS dias para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela(o) Reclamada(o) principal e que deverão, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação de cálculos, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. Em caso de inércia da(o) Reclamada  em atender a determinação de apresentação de contas descrita no item 1 supra, cabe à(ao) Reclamante liquidar o julgado e anexar as respectivas contas no mesmo PRAZO DE 08 (oito) dias. Havendo apresentação de cálculos pela(o) Reclamante, deverão ser notificadas as(os) Reclamadas(os) para se manifestar sobre as contas no PRAZO DE 08 (OITO), nos moldes supra. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, dê-se vistas à parte que elaborou as contas para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 08 (OITO) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. Inexistindo impugnações aos cálculos elaborados pela Reclamada principal ou Reclamante ou concluído o procedimento relativo à(s) impugnação(ões), retornem os autos conclusos. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da sentença condenatória e das decisões que a complementam, inclusive de instâncias superiores, se o caso, abrangendo os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do artigo 879 da CLT. As partes deverão apresentar os cálculos por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. Intimem-se. SALVADOR/BA, 17 de junho de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO RAFAEL S.A - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA

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