Processo 0000922-39.2025.5.07.0036

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000922-39.2025.5.07.0036
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000922-39.2025.5.07.0036 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES MOREIRA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000922-39.2025.5.07.0036 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada (ECT) contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. A agravante busca a compensação do crédito exequendo (AADC) com valores pagos a título de adicional de periculosidade, baseando-se em decisão superveniente do TRF da 1ª Região, além de questionar a metodologia de cálculo de férias, a incidência de honorários advocatícios e os critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões principais em discussão: (i) definir se a anulação de norma administrativa por outro Tribunal autoriza a compensação de verbas de naturezas distintas na fase de execução; (ii) verificar a existência de duplicidade no cálculo de férias pelo sistema PJe-Calc; (iii) estabelecer o cabimento de honorários advocatícios em execução individual de título coletivo; e (iv) confirmar a adequação dos índices de atualização aplicados à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A compensação em sede de execução exige identidade de naturezas e previsão no título executivo, sendo vedada a inovação ou modificação da sentença liquidanda em respeito à coisa julgada (art. 879, § 1º, da CLT). 4. O Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e o adicional de periculosidade possuem fatos geradores e naturezas jurídicas diversas, o que obsta a compensação pretendida. 5. Inexistindo prova aritmética de erro no sistema PJe-Calc, prevalece a presunção de correção da metodologia oficial que apura férias e salários de forma proporcional (Súmula nº 253 do TST). 6. São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva pela autonomia do procedimento e pela atuação profissional específica (Súmula nº 345 do STJ e art. 791-A, § 1º, da CLT). 7. A atualização dos débitos da Fazenda Pública deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF e a EC nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente conhecido e, no mérito, não provido. Tese de julgamento: 1. A imutabilidade da coisa julgada impede a compensação de verbas estranhas ao título executivo judicial. 2. A execução individual de sentença coletiva atrai a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de fase procedimental autônoma. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XXXVI; CLT,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados