Processo 0000922-50.2019.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000922-50.2019.5.23.0021 RECLAMANTE: CARLOS CESAR SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXPRESS AUTO PARTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f38a7 proferido nos autos. DESPACHO 1. O exequente requer a utilização dos sistemas CAGED e PREVJUD em nome dos executados JONAS NELIR DE ASSIS e ETHIENE ARNONI ASSIS DE CASTRO (manifestação de Id. 53bdb92). 2. Indefiro o pedido de consulta ao sistema CAGED, uma vez que, até a presente data, não houve a renovação do convênio outrora firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, circunstância que inviabiliza, por ora, a utilização direta da referida plataforma por este Juízo. 2.1. Ressalta-se, contudo, que o indeferimento da pesquisa CAGED não acarreta qualquer prejuízo ao exequente, pois as informações relativas à existência de eventuais vínculos de emprego em nome dos devedores são plenamente acessíveis por meio da análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados que integra o sistema PREVJUD. 2.2. Sendo assim, defiro o pedido de pesquisa via PREVJUD. 2.3. Proceda a Secretaria à realização da pesquisa PREVJUD, a fim de obter informações no tocante a eventuais benefícios previdenciários ativos e vínculos de emprego (extrato CNIS) em nome dos seguintes executados JONAS NELIR DE ASSIS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e ETHIENE ARNONI ASSIS DE CASTRO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 3. Realizada a pesquisa PREVJUD, intime-se a parte autora, via patrono, para ciência, bem como para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito com a fluência da contagem da prescrição intercorrente desde 08/06/2026 (despacho de Id. 0f5c0c5), na forma do art. 11-A da CLT. 3.1 Com o decurso do prazo de 05 dias, sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito (motivo: prescrição intercorrente) até 08/06/2028, registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT. 4. Intime-se o exequente. RONDONOPOLIS/MT, 08 de julho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR SILVA DA COSTA
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