Processo 0000922-51.2024.5.07.0011

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000922-51.2024.5.07.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0000922-51.2024.5.07.0011 RECORRENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RECORRIDO: WESTERLEY MEDEIROS DE SOUSA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df828d proferida nos autos. ROT 0000922-51.2024.5.07.0011 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido:   VANLEY ALVES ALENCAR ROLIM Recorrido:   Advogado(s):   WESTERLEY MEDEIROS DE SOUSA GOMES WAGNER FELIX DE FREITAS BARBOSA (CE30625)   RECURSO DE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id e16712f; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 7a832f8). Representação processual regular (Id 70205ee;7453d54;618a509;2088602;5ff04cc). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 19cbd11: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 19cbd11: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bbbb549;06bb170: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 22e21a8;f0365c5; Depósito recursal recolhido no RR, id 0b0d242;65ade33;eb0714e;6c2ffe9;6df43b3: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO (12467) / COVID-19 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.7  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Questão JT: IRR 00046 - COVID-19. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTA NA LEI Nº 14.010/2020. APLICAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO, TANTO NO CASO DE PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO QUINQUENAL. IRRELEVÂNCIA DA EFETIVA POSSIBILIDADE DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 7º, XXIX, no capítulo da prescrição pela Lei nº 14.010/2020. Violação à Constituição Federal: art. 5º, LIV e LV, no capítulo da jornada de trabalho, horas extras e valoração da prova. Violação à Constituição Federal: art. 5º, caput, no capítulo da jornada reputada inverossímil e da alegada ofensa à segurança jurídica. Violação à Constituição Federal: art. 3º, I, no capítulo da jornada reputada inverossímil e da alegada ofensa à justiça e segurança. Violação à Constituição Federal: Preâmbulo, no capítulo da jornada reputada inverossímil. Violação à Constituição Federal: art. 7º, XXIII, no capítulo do adicional de insalubridade por exposição ao frio. Violação à legislação infraconstitucional: art. 11 da CLT, no capítulo da prescrição. Violação à legislação infraconstitucional: art. 818, I e II, da CLT, no capítulo de jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada e ônus da prova. Violação à legislação infraconstitucional: art. 74, § 2º, da CLT, invocado no capítulo da validade dos cartões de ponto. Violação à legislação…

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