Processo 0000922-70.2026.8.26.0506

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000922-70.2026.8.26.0506
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0000922-70.2026.8.26.0506 (processo principal 0924028-27.2012.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Zampieri & Luft Advogados Associados - INSTITUTO DE RADIO IMAGEM S/S - - INSTITUTO DE RADIOLOGIA RIBEIRAO PRETO LTDA - VISTOS. (Decido à vista dos autos do processo n° 0003864-75.2026.8.26.0506) Fls. 225/230 e 299/313: cuidam-se de manifestações da parte executada e exequente, respectivamente. Pugna o executado pela substituição dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud por uma máquina de ressonância, visando mitigar a medida de bloqueio de valores extremamente gravosa. Argui que o bloqueio realizado, além de ser superior ao débito discutido, impedirá pagamento dos salários dos funcionários e médicos, comprometendo a continuidade da atividade empresarial. Por seu turno, argui o exequente pela não aceitação do bem ofertado, uma vez que de difícil liquidez, além de impugnar a avaliação unilateral do bem pelo executado, pugnando, assim, pela manutenção dos valores bloqueados para a garantia do juízo. Noticia também o julgamento do recurso interposto nos autos principais e pugna nesta sede pela reserva de valores para pagamento dos valores devidos nos autos do cumprimento de sentença em apenso (autos nº 0003864-75.2026). Decido. O processo executivo tem como objetivo entregar ao exequente o que lhe é devido, garantindo a efetiva satisfação da obrigação, observado a menor onerosidade do executado. Para tanto, a substituição da penhora deve contar expressamente com a anuência do exequente. Diante disso, à vista da manifestação de fls. 299/313, não há como se acolher a substituição da garantia do juízo pelo bem ofertado pelo executado, pois a execução se realiza no interesse do credor. Ademais, não há como se garantir que o bem possua o mesmo valor apresentado em caso de alienação. Outrossim, a preferência legal estampada no art. 835 do CPC, quanto à sobreposição da penhora de dinheiro à oferta de bens móveis e imóveis, até mesmo por sua liquidez, pelo que, entendo que a recusa pelo exequente na proposta de substituição se mostra legítima. Assim temos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que tornou ineficaz a nomeação de bens à penhora. A agravante busca a aceitação de ações do Banco do Brasil ou de um imóvel como garantia da execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. Consiste na possibilidade de flexibilização da ordem de penhora de bens, considerando os princípios da menor onerosidade e da preservação da atividade empresarial. III. Razões de Decidir 3. O princípio da menor onerosidade não prepondera sobre o da efetividade da tutela executiva, conforme jurisprudência do STJ. 4. A substituição da penhora depende de concordância expressa do exequente, exceto em casos de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução deve observar o princípio da menor onerosidade, mas não em prejuízo ao credor. 2. A substituição da penhora requer anuência do exequente, salvo exceções legais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 805, 835, 797. Lei nº 6.830/1980, arts. 9º, 11, 15. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.337.790, Tema 578. TJSP, AI 2359261-46.2024.8.26.0000, Rel. José Eduardo Marcondes Machado, j. 29/01/2025. TJSP, AI 2131334-89.2024.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados