Processo 0000922-77.2026.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000922-77.2026.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000922-77.2026.5.19.0001 AUTOR: TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BIANCA LARISSA GOMES COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81777b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 765 da CLT, que confere aos juízes ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando o teor dos artigos 813 a 817 da CLT, que estabelece a audiência presencial como regra no âmbito do processo trabalhista; Considerando a deliberação contida no julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que ratificou entendimento da realização de audiências presenciais como regra, estabelecendo condições excepcionais para a realização de audiências telepresenciais; Considerando a vigência da Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus (313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020) e alterou as Resoluções n.º 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022; Considerando, ainda, a norma inserida no art. 1.º da Resolução n.º 278/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, onde estabelece que as audiências designadas nos processos sob a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 19ª Região serão realizadas, como regra, de forma presencial, na sede do juízo; Considerando, por fim, que o processo trabalhista caracteriza-se pelos princípios da oralidade, concentração e imediação (art. 11, Lei nº 9.957/2000), exigindo o contato direto entre o magistrado, as partes e as testemunhas para melhor avaliação da credibilidade dos depoimentos e observância da linguagem corporal. Diante de todo o exposto, com suporte nos normativos acima referidos, indefiro a realização da audiência telepresencial, ressaltando que a sessão do dia 20/08/2026 09:40 ocorrerá de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências físicas da Vara do Trabalho. Intimem-se as partes, por seus advogados. MACEIO/AL, 06 de agosto de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

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