Processo 0000922-91.2000.8.15.0731
TJPB • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0000922-91.2000.8.15.0731 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/Importação] EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: XIMENES QUINTANS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME, GLADYS G XIMENES QUINTANS, SEBASTIAO T CAMPOS QUINTANS De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: XIMENES QUINTANS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME, GLADYS G XIMENES QUINTANS, SEBASTIAO T CAMPOS QUINTANS, da sentença id.159902336, proferida nos autos acima identificado, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais ID. 159955221, anexo, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: jpa-vfisc01@tjpb.jus.br Advogado: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA OAB: PB10306 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: GUSTAVO CABRAL DE MOURA OAB: PB17681 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 21 de maio de 2026 REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19103012215700000000024888537 [VOL 2] Autos digitalizados 19103012221500000000024888538 [VOL 3] Autos digitalizados 19103012222300000000024888539 [VOL 4] Autos digitalizados 19103012223200000000024888542 Certidão Certidão 19112017523425300000025488118 Despacho Despacho 21031111554984000000038135316 Expediente Expediente 21031111554984000000038135316 Petição Petição 21051007395533000000040722273 FDA Documento de Comprovação 21051007395559400000040722719 doc. empresa Documento de Comprovação 21051007395599600000040722720 Decisão Decisão 21061411532805800000042222060 Expediente Expediente 21061411532805800000042222060 Petição Petição 21081621514687400000044813004 XIMENES QUINTANS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Documento de Comprovação 21081621514825800000044813006 Despacho Despacho 21092411274513800000046373047 sisbajud teimosinha ximenes quintas e corresponsaveis…
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